Vestibular

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - 2024, DA FACULDADE FAEF, MANTIDA PELA SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA.



O Presidente da Sociedade Cultural e Educacional de Garça, com sede à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 420, Estrada de Acesso à Garça, km 1, no município de Garça, Estado de São Paulo, que mantém a Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral - FAEF, no uso de suas atribuições legais e obedecendo ao disposto na legislação vigente, torna públicas as normas que regulamentam o Processo Seletivo Unificado na modalidade presencial, destinado ao preenchimento de vagas nos cursos superiores no primeiro semestre do ano de 2024:

✓ Bacharelado em Agronomia - com 67 vagas no período integral e noturno, tempo mínimo de integralização do curso de quatro anos; autorizado pela Portaria MEC nº 97.823 de 12 de junho de 1989, publicado no D.O.U. em 13 de junho de 1989, e reconhecido pela Portaria MEC nº1.056 de 25 de setembro de 1997, publicada no D.O.U., em 16 de setembro de 1997, teve sua renovação de reconhecimento pela Portaria MEC nº 135 de 01 de março de 2018, publicado no D.O.U. em 02 de março de 2018.

✓ Bacharelado em Direito - com 49 vagas no período noturno, e tempo mínimo de integralização do curso de cinco anos; autorizado pela Portaria MEC nº 3.207 de 21 de novembro de 2002, publicado no D.O.U. em 22 de novembro de 2002, reconhecido pela Portaria MEC nº 302 de 27 de novembro de 2012, publicada no D.O.U em 31 de novembro de 2012.

✓ Bacharelado em Enfermagem - com 40 vagas no período noturno, e tempo mínimo de integralização do curso de cinco anos; autorizado pela Portaria MEC nº 583 de 17 de agosto de 2015, publicado no D.O.U. em 18 de agosto de 2015.

✓ Bacharelado em Engenharia Florestal - com 37 vagas no período noturno, tempo mínimo de integralização do curso de quatro anos; autorizado pela Portaria MEC nº 97.823 de 12 de junho de 1989, publicada no D.O.U. em 13 de junho de 1989, reconhecido pela Portaria nº 959 de 06 de julho de 2000, publicada no D.O.U em 07 de julho de 2000. Teve sua renovação de reconhecimento publicada pela Portaria MEC nº 916 em 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. em 28 de dezembro de 2018.

✓ Bacharelado em Farmácia – com 52 vagas no período noturno, e tempo mínimo de integralização do curso de cinco anos; autorizado pela Portaria SERES nº 429 de 03 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.U. em 04 de fevereiro de 2022.

✓ Bacharelado em Medicina Veterinária - com 58 vagas no período integral, tempo mínimo de integralização do curso de cinco anos; autorizado pela Portaria MEC nº 679 de 24 de maio de 2000, publicada no D.O.U. de 26 de maio de 2000, reconhecido pela Portaria MEC nº 3.880 de 24 de novembro de 2004, publicada no D.O.U em 26 de novembro de 2004. Teve sua renovação de reconhecimento pela Portaria MEC nº 135 de 01 de março de 2018, publicada pelo D.O.U. em 02 de março de 2018.

✓ Tecnólogo em Marketing – com 50 vagas no período diurno e noturno, e tempo mínimo de integralização do curso de dois anos; autorizado pela Portaria SERES nº 1973 de 30 de dezembro de 2021, publicado no D.O.U. em 30 de dezembro de 2021

✓ Licenciatura Plena em Pedagogia - com 100 vagas no período noturno, tempo mínimo de integralização do curso de quatro anos, e com atividades acadêmicas aos sábados à tarde; autorizado pela Portaria MEC nº 780 de 14 de maio de 1999, publicada no D.O.U. de 18 de maio de 1999, reconhecido por Portaria MEC nº33 de 22 de maio de 2006, publicada no D.O.U em 24 de maio de 2006. Teve sua renovação de reconhecimento pela Portaria MEC nº 916 em 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. em 28 de dezembro de 2018.

✓ Bacharelado em Psicologia - com 64 vagas no período noturno, tempo mínimo de integralização do curso de cinco anos, e com atividades acadêmicas aos sábados; autorizado pela Portaria MEC nº 1715 de 01 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. em 06 de agosto de 2001, reconhecido pela Portaria MEC nº 343 de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U em 24 de abril de 2007, teve sua renovação de Reconhecimento pela Portaria MEC nº 268 de 03 de abril de 2017, publicada no D.O.U em 04 de abril de 2017.

1. DAS FORMAS DE INGRESSO
Os candidatos optarão por uma das cinco formas de participação na seleção e aprovação, de acordo com as vagas disponibilizadas, e de acordo com as normas vigentes:
1.1. INGRESSO SEM PRESTAR A PROVA DE VESTIBULAR:
a) VIA ENEM - Através da pontuação obtida no ENEM, e neste caso não farão o Exame Vestibular da FAEF, ingressando com os pontos obtidos, devidamente comprovados;
b) VIA PROUNI - O ingresso aos cursos de graduação através do PROUNI ocorrerá por meio da classificação no PROUNI, estabelecido no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de acordo com a normatização do Ministério da Educação.
c) VIA FIES - O ingresso aos cursos de graduação através do FIES ocorrerá por meio da classificação no FIES, estabelecido no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de acordo com a normatização do Ministério da Educação.
d) VIA DIPLOMA DE NIVEL SUPERIOR – o ingresso aos cursos de graduação através do Diploma de Nível Superior, ocorrerá por meio de conclusão de graduação em nível superior, com comprovação através da apresentação de Diploma devidamente registrado ou atestado de conclusão de curso nível superior e do Histórico da Graduação.

1.2. INGRESSO PRESTANDO A PROVA DE VESTIBULAR:
VIA EXAME VESTIBULAR - Através da realização do Exame Vestibular da FAEF, e neste caso entrarão na classificação dos aprovados através do Exame Vestibular prestado na FAEF na modalidade presencial, de acordo com as normas expressas neste Edital.

2. OBSERVAÇÕES PARA OS QUE OPTAREM PARA INGRESSO ATRAVÉS DA PONTUAÇÃO DO ENEM
a) Serão aceitos os resultados do ENEM 2013 e posteriores.
b) O candidato deverá entregar cópia simples e original da pontuação obtida no ENEM (2013 e posteriores), no campus da Faculdade.
c) A cópia do ENEM não será devolvida e o original será usado para conferência no ato da entrega da cópia.
d) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a cópia do ENEM e/ou não apresentar o original deste documento dentro do prazo estipulado.
e) Será também excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que: prestar informações inexatas na ficha de inscrição, não integralizar os procedimentos da inscrição e/ou incorrer em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos funcionários no ato da entrega do ENEM.
f) Não serão concedidas vistas de prova ou recontagem de pontos.

3. DOS RESULTADOS VIA ENEM:
Para concorrer a uma vaga, através da pontuação obtida no ENEM A pontuação final do candidato, para classificação em 1ª opção, será o resultado da média aritmética de todos os componentes da prova.

Exemplo: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias + Ciências Humanas e suas Tecnologias + Ciências da Natureza e suas Tecnologias + REDAÇÃO = TOTAL/ 5 = Média aritmética. Média aritmética (pontos)/10 = nota final ENEM (%).

Exemplo: 657,978 + 365,687 + 785,980 + 475,90 = 2.285,545 = 571,386 (média aritmética) = 571,386 pontos = 57,13% (porcentagem ENEM para composição final da nota) Essa porcentagem obtida será a base de calculo para, através de regra de 3 chegar à pontuação equivalente na pontuação de 0 a 100 pontos preconizada aos que optam pela realização do Exame Vestibular da FAEF.

Observação: Será considerado reprovado o candidato que obtiver pontuação ZERO EM QUALQUER DOS COMPONTENTES AVALIADOS PELA PROVA DO ENEM.

4. DAS MATRÍCULAS VIA ENEM
O resultado do Ingresso via ENEM será disponibilizado no ato da entrega do comprovante do ENEM com as notas no Setor de Vestibular da Faculdade. As matrículas serão realizadas posteriormente à divulgação dos resultados, sendo que após cada matrícula, será dada baixa da vaga que foi preenchida, no número total de vagas oferecidas por curso, sendo as restantes (vagas) oferecidas no próximo exame, de acordo com o calendário definido. O prazo final para matrículas se encerra em 05 de fevereiro de 2024.

Os documentos necessários no ato da matrícula são: (1) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; Documento Militar (masculino); Histórico Escolar2º Grau; do Diploma/ Certificado de Conclusão do 2º Grau; Declaração de Previsão de Conclusão do 3º Ensino Médio (Os documentos são obrigatórios no ato da matrícula, ficando pendente, somente a entrega do Histórico Escolar); Comprovante de Endereço (atualizado), uma Foto 3 x4 recentes e o comprovante com as notas do ENEM. E apresentar os documentos originais que serão usados para conferência no ato da entrega da cópia.
Local das matrículas: na Secretaria e Tesouraria da Instituição, das 8:00h às 22:00 h de segundas às sextas-feiras e aos sábados das 8:00h às 16:00h, mediante apresentação da documentação legalmente exigida, pelo Processo Seletivo Unificado de 2024

5. VIA VESTIBULAR FAEF: AOS QUE OPTAREM PELO INGRESSO ATRAVÉS DO EXAME VESTIBULAR DA FAEF
O Exame para seleção será composto de um único exame, por meio de agendamento, para livre escolha dos candidatos.
Horário: 02 horas para realização da prova.

Observações: A classificação final dos candidatos será feita após a publicação dos resultados do último exame. Os exames serão realizados em dias e horários agendados com o setor de vestibular, individualmente ou em grupos, a serem definidos com os candidatos.

6. DAS INSCRIÇÕES VIA VESTIBULAR E VIA ENEM
As inscrições deverão ser feitas nos períodos compreendidos entre 01 de agosto de 2024 a 05 de fevereiro de 2024, sendo que, 24 horas antes das datas dos exames estarão encerradas as inscrições para cada exame. Local das inscrições:
Setor de Vestibular da Faculdade, à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 420, Estrada de Acesso à Garça, Km 1, no município de Garça, Estado de São Paulo, no horário das 8:00h às 22:00h de segundas às sextas-feiras e aos sábados das 8:00h às 16:00h, ou via Internet, no site www.faef.br , mediante preenchimento da inscrição, apresentação de cópia da Cédula de Identidade e comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

7. DA PROVA AOS QUE OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DE INGRESSO ATRAVÉS DO EXAME VESTIBULAR DA FAEF
A prova para cada exame será original e única e contará com conhecimentos que não excedam o nível médio. Constará de:

a) uma Redação, cujo tema deverá ser escolhido, dentre três que serão oferecidos;
b) 10 questões de Compreensão e Interpretação de Textos, que contarão com os assuntos da atualidade;
c) 10 questões de Ciências Biológicas, Ciências Humanas e de Ciências Exatas.

Cada questão terá 5 alternativas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada. A Redação valerá 100 pontos. Cada questão de Compreensão e Interpretação de Textos valerá 10 pontos quando certa, de modo que o total das questões valerá 200 pontos. Cada questão de Ciências Biológicas e de Ciências Exatas valerá 10 pontos quando certa, de forma que valerá 100 pontos. A pontuação máxima para a prova é de 300 pontos. Caso o candidato obtenha pontuação inferior a 30 pontos na Redação, será desclassificado. O uso de calculadora é proibido.

Não será permitida a realização da prova ao candidato que não apresentar o original da Cédula de Identidade ou Documento Oficial original que contenha foto (Certificado Militar, Passaporte, Carteira de Identidade Profissional, ou ainda Carteira de Motorista com foto).

8. DOS RESULTADOS DOS EXAMES VESTIBULARES DA FAEF
A classificação será feita por ordem decrescente de pontos, sendo que os resultados serão divulgados 48 horas após a realização do exame, nos murais e no site da Instituição.

9. DAS MATRÍCULAS VIA EXAME VESTIBULAR FAEF
As matrículas serão realizadas posteriormente à divulgação dos resultados, sendo que após cada matrícula, será dada baixa da vaga que foi preenchida, no número total de vagas oferecidas por curso, sendo as restantes (vagas) oferecidas no próximo exame, de acordo com o calendário acima definido.
O prazo final para matrículas se encerra em 05 de fevereiro de 2024. Local das matrículas: na Secretaria e Tesouraria da Instituição, das 8:00h às 22:00 h de segundas às sextas-feiras e aos sábados das 8:00h às 16:00h, mediante apresentação da documentação legalmente exigida e recolher a taxa de protocolo de serviços na tesouraria da Faculdade.

Os documentos necessários no ato da matrícula são: (1) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; Documento Militar (masculino); Histórico Escolar2º Grau; do Diploma/ Certificado de Conclusão do 2º Grau; Declaração de Previsão de Conclusão do 3º Ensino Médio (Os documentos são obrigatórios no ato da matrícula, ficando pendente, somente a entrega do Histórico Escolar); Comprovante de Endereço (atualizado), e uma Foto 3x4 recentes. E apresentar os documentos originais que serão usados para conferência no ato da entrega da cópia.

10. DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Os cursos funcionarão no endereço Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – Km 420 - Estrada de Acesso à Garça – Km 1 Garça – SP.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Também poderá haver processos seletivos “in loco” agendados entre as partes: Faculdade FAEF e escolas de ensino médio, seguindo os mesmos critérios dos realizados na IES.
11.2. Em nenhuma hipótese haverá revisão ou vista de provas. As provas serão fragmentadas logo após a divulgação dos resultados.
11.3. O ato de inscrição implica a adesão às normas deste Edital.
11.4. Persistindo as vagas remanescentes, serão realizados Processos Seletivos Agendados para candidatos com requerimentos de inscrição protocolados na Secretaria das Faculdades, até o dia 05/01/2024.
11.5. A Instituição reserva-se o direito de iniciar suas atividades escolares somente se houver o preenchimento de, no mínimo, 75% das vagas para cada curso. Tanto nas vagas pertencentes ao período diurno quanto noturno serão seguidos os mesmos critérios, obedecendo à legislação vigente e às normas aqui publicadas. Não havendo o mínimo de alunos matriculados para início dos cursos, a Instituição devolverá 100% do valor pago pelo aluno, referente à taxa de inscrição e à taxa de matrícula.
11.6. O aluno com matrícula feita poderá desistir de cursar e cancelar sua matrícula, e receberá 80% do valor da matrícula, desde que cancele sua matrícula até 24 horas antes do início das aulas.
11.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Unificado 2024.
11.8. O candidato portador de necessidade especial deverá preencher o campo correspondente no Requerimento de Inscrição, especificando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
11.8.1. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante solicitação em campo próprio do Requerimento de Inscrição, devendo ainda:
a) Encaminhar o requerimento e o laudo médico, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado com data máxima de expedição de um mês antes do Processo Seletivo;
b) Entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído o laudo médico no ato da inscrição.
11.8.2. O portador de necessidade especial que não solicitar o atendimento especial no ato da inscrição, como especificado no item
11.9, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
11.9.1. Candidatos portadores de necessidades especiais terão acréscimo de 25% no tempo destinado à realização da Prova.
11.9.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
11.9.3. O candidato, portador de deficiência ou não, deverá informar a(s) condição(ões) especial (ais) de que necessita, sendo facultado o deferimento ou indeferido do pedido.
11.9.4. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição de acordo com o item 11.9.1, e poderá requerer a necessidade de realizar a prova pelo sistema DOS VOX ou com o auxílio de ledor.
11.9.5. Serão também atendidas as necessidades especiais do candidato com transtorno do espectro autista, sendo disponibilizado um ledor e um transcritor.
11.9.6. As provas na modalidade presencial serão aplicadas em salas amplas, que permitam distanciamento mínimo de dois metros entre os candidatos. O campus já possui dispensadores de álcool em gel em todos as salas de aulas e nos setores em geral da instituição. Além disso, todas as salas contarão com a higienização da carteira pelo aplicador imediatamente antes de o candidato sentar-se para a realização da prova.




Wilson Shimizu - Presidente da Sociedade Cultural e Educacional de Garça

Garça, 31 de julho de 2023.
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